TJPB - 0841224-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0841224-62.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EGNALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O réu embargou com o objetivo de ver seus argumentos e suas provas novamente enfrentados por este juízo.
Ocorre que tal meio não é o adequado para reanálise meritória.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do réu a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se o autor para apresentar planilha de débito, no prazo de 5 dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841224-62.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Oferta e Publicidade, Dever de Informação] EXEQUENTE: EGNALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO - PB26902, IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:29
Juntada de informação
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16/07/2025 22:51
Deferido o pedido de
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11/04/2025 05:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:08
Publicado Expediente em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 04:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 04:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841224-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EGNALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO RÉU: EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 106109391, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 21:51
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:49
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
23/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841224-62.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EGNALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO RÉU: REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 9 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
01/10/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 10:59
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:50
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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