TJPB - 0824914-20.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CICERO LIMA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CICERO LIMA GOMES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto o requerido pelo perito no id 101896513. -
19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CICERO LIMA GOMES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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28/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por CÍCERO LIMA GOMES em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou a produção de prova pericial. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
25/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2024 18:33
Nomeado perito
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26/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
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06/07/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:14
Decorrido prazo de CICERO LIMA GOMES em 02/07/2021 23:59:59.
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07/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 11:42
Outras Decisões
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06/06/2021 11:42
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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06/06/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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31/03/2021 17:21
Conclusos para despacho
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11/03/2021 01:28
Decorrido prazo de CICERO LIMA GOMES em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 09:07
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 14:44
Conclusos para despacho
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27/04/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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