TJPB - 0862106-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 29 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 06 de Outubro de 2025. -
06/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0862106-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO COSTA DE OLIVEIRA - DF36891 REU: PAMELLA TORRES CUNHA FALCAO Advogado do(a) REU: PABLO HENRIQUE TORRES CUNHA FALCAO - PB30294 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 00:05
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862106-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO COSTA DE OLIVEIRA - DF36891 REU: PAMELLA TORRES CUNHA FALCAO Advogado do(a) REU: PABLO HENRIQUE TORRES CUNHA FALCAO - PB30294 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/01/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 13:42
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2024 12:00
Expedição de Carta.
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13/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/11/2024 13:40
Determinada a redistribuição dos autos
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12/11/2024 13:40
Deferido o pedido de
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12/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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