TJPB - 0803691-75.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803691-75.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA CELIA PAULINO TAVARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 08:25
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
04/09/2025 04:02
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 16:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA PAULINO TAVARES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 05:01
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
26/05/2025 21:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/02/2025 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/01/2025 11:07
Determinada diligência
-
15/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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15/01/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA PAULINO TAVARES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803691-75.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação à execução apresentada pelo executado.
ITAPORANGA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803691-75.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA CELIA PAULINO TAVARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
26/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:59
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 08:36
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 08:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/04/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA CELIA PAULINO TAVARES em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/10/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:29
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:24
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2022 07:31
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/11/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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