TJPB - 0861572-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:36
Homologada a Transação
-
13/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 06:25
Decorrido prazo de ALECSANDRO BARBOSA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861572-04.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAS DO ALTO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: ALECSANDRO BARBOSA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:07
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 15:27
Determinada a citação de ALECSANDRO BARBOSA DA SILVA - CPF: *54.***.*40-25 (EXECUTADO)
-
24/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806206-71.2024.8.15.2003
Jose Anderson Ferreira de Aquino
Marcia Maria de Vasconcelos Silva
Advogado: Guthemberg Cardoso Agra de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2024 14:35
Processo nº 0802344-98.2024.8.15.0061
Luiz Felix de Oliveira
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 14:37
Processo nº 0802344-98.2024.8.15.0061
Luiz Felix de Oliveira
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 09:50
Processo nº 0802340-61.2024.8.15.0061
Edimilson Cazuza de Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 09:08
Processo nº 0802340-61.2024.8.15.0061
Edimilson Cazuza de Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2024 16:45