TJPB - 0020163-67.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020163-67.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, para tomarem ciência do retorno desta ação do TJ/PB.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
25/09/2024 10:26
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
 - 
                                            
25/09/2024 05:51
Transitado em Julgado em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ECOMAX SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
08/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
17/06/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
14/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/06/2024 23:59.
 - 
                                            
03/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
25/05/2024 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
03/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/03/2024 22:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
15/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE ANDRADE em 08/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/01/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/01/2024 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
05/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 07:06
Não conhecido o recurso de ECOMAX SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (APELANTE)
 - 
                                            
05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
28/11/2023 17:46
Juntada de Certidão de julgamento
 - 
                                            
17/11/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2023 06:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
10/10/2023 01:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/10/2023 23:59.
 - 
                                            
09/10/2023 20:05
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
09/10/2023 15:00
Juntada de Certidão de julgamento
 - 
                                            
08/10/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2023 10:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
20/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2023 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
19/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2023 07:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2023 20:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
31/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
29/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2023 18:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
29/08/2023 18:13
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
07/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
06/07/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
06/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2023 07:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2023 07:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2023 22:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2023 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/07/2023 22:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801382-78.2024.8.15.0351
Renato Viera da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 09:12
Processo nº 0803820-77.2024.8.15.0351
Maria Jose da Silva Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 16:03
Processo nº 0803820-77.2024.8.15.0351
Maria Jose da Silva Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 07:44
Processo nº 0844233-32.2024.8.15.2001
Joel Fernandes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 18:50
Processo nº 0870242-07.2019.8.15.2001
Souza Costa Material de Construcao LTDA ...
Bolsa de Imoveis Pb e Administracao Imob...
Advogado: Uiara Jooyce de Oliveira Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2019 16:35