TJPB - 0831514-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831514-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada do envio por malote.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:56
Juntada de Carta precatória
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24/01/2025 12:43
Determinada diligência
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24/01/2025 12:43
Deferido o pedido de
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18/10/2024 20:41
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:53
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0831514-23.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor das certidões e documentos de ID´s 90867615 a 90867617 e de ID´s 90867619 a 90867627, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
24/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO DO NASCIMENTO JUNIOR *21.***.*44-48 em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO DO NASCIMENTO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:53
Determinada a citação de ALBERTO CARDOSO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *21.***.*44-48 (REU) e ALBERTO CARDOSO DO NASCIMENTO JUNIOR *21.***.*44-48 - CNPJ: 34.***.***/0001-51 (REU)
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21/05/2024 22:19
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 22:16
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 17:33
Determinada diligência
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07/12/2023 17:33
Deferido em parte o pedido de DEMETRIO ARAUJO DA SILVA - CPF: *34.***.*07-68 (AUTOR)
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04/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO DO NASCIMENTO JUNIOR *21.***.*44-48 em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 06:39
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 23:06
Conclusos para despacho
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20/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 04:52
Decorrido prazo de DEMETRIO ARAUJO DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2022 13:53
Conclusos para decisão
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08/02/2022 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2022 05:06
Decorrido prazo de DEMETRIO ARAUJO DA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
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11/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:52
Conclusos para decisão
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06/01/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 19:35
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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