TJPB - 0813978-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 13:17
Expedição de Carta.
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19/02/2025 10:04
Determinada diligência
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18/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:48
Juntada de informação
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18/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813978-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:10
Determinada diligência
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05/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. (33.***.***/0001-80).
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18/03/2024 21:59
Determinada diligência
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18/03/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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