TJPB - 0842969-19.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:01
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2025 09:44
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 09:44
Juntada de Alvará
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29/01/2025 20:02
Determinada diligência
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29/01/2025 20:02
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 20:02
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2025 20:02
Deferido o pedido de
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28/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:56
Processo Desarquivado
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09/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:10
Juntada de Informações prestadas
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01/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 22:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:50
Juntada de Alvará
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17/12/2024 12:50
Juntada de Alvará
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17/12/2024 11:02
Deferido o pedido de
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17/12/2024 11:02
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 11:02
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842969-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 10:54
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
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15/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2023 01:01
Decorrido prazo de Mário Augusto Souto Ferreira em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:22
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2022 23:04
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:43
Juntada de Petição de razões finais
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21/09/2022 17:05
Juntada de Petição de razões finais
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30/08/2022 15:49
Juntada de Informações
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30/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2022 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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03/08/2022 02:01
Decorrido prazo de MIKAELLE REINALDO DE SANTANA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 07:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2022 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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05/07/2022 18:04
Outras Decisões
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12/08/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 20:22
Conclusos para despacho
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14/01/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 12:46
Juntada de Petição de resposta
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14/12/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 22:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 01:12
Decorrido prazo de Mário Augusto Souto Ferreira em 01/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 22:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/09/2020 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2020 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2020 21:30
Expedição de Mandado.
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31/08/2020 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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