TJPB - 0809737-60.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
28/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809737-60.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: DEBORAH VERONICA FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de CITAÇÃO, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:38
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809737-60.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: DEBORAH VERONICA FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO informando o endereço da parte ré para a realização da diligência, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/02/2025 19:28
Determinada diligência
-
12/02/2025 19:28
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809737-60.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
V.
F.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 105663171.
Campina Grande-PB, 22 de janeiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809737-60.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
V.
F.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de BUSCA E APREENSÃO no novo endereço informado, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 1 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, requerendo o que de direito no prazo de até 30 dias. -
23/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
01/04/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 10:31
Determinada diligência
-
01/04/2024 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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