TJPB - 0801529-83.2024.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/10/2024 18:54 Baixa Definitiva 
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                                            31/10/2024 18:54 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            31/10/2024 18:54 Transitado em Julgado em 30/10/2024 
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                                            16/10/2024 16:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/10/2024 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 07:40 Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            08/10/2024 12:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/10/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 09:51 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            30/09/2024 18:04 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            27/09/2024 14:38 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            24/09/2024 00:06 Publicado Despacho em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0801529-83.2024.8.15.0261 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: BANCO C6 S.A.
 
 RECORRIDO: ELVANIA SOARES DA SILVA AVELINO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Defiro o pedido constante do ID 30307688.
 
 Inclua-se o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 08/10/2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
 
 Art. 19.
 
 As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
 
 ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator
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                                            22/09/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2024 16:45 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            20/09/2024 19:24 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 09:55 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/09/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 17:45 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            02/09/2024 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 10:21 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 10:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/08/2024 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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