TJPB - 0859512-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:03
Homologada a Transação
-
19/02/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 07:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 03:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 09:57
Expedição de Carta.
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16/12/2024 16:46
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859512-58.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: M3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA. - ME EXECUTADO: DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA DECISÃO Vistos, etc.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins, assim como valores referentes a registro ou certidão.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental da notificação extrajudicial e planilha de débito excluída a verba honorária.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 07:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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