TJPB - 0830972-20.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de LUCIO RAUL PINTO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2025 08:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
15/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:38
Determinada diligência
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31/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:53
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0830972-20.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Analisando-se minuciosamente os autos, verifico que houve, por parte deste juízo, diversas determinações para que a parte autora procedesse com o regular recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da presente distribuição (id's 84779982, 92196956, 100973500), sem que o promovente tenha atendido ao comando judicial, já que todas as parcelas permanecem em atraso: Dispõe o parágrafo único do art. 388 do Código de Normas Judicial: Art. 388.
Cabe ao Chefe de Cartório o controle do pagamento regular das custas, certificando nos autos o inadimplemento, até que sobrevenha o controle automatizado.
Parágrafo único.
Se, antes de prolatar a sentença, o magistrado verificar que as parcelas não foram totalmente pagas, determinará a intimação da parte autora para quitá-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Dessarte, considerando a fase processual em que os autos se encontram e não sendo permitida a prolação de sentença sem recolhimento integral das parcelas de custas judiciais, concedo à parte autora um novo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido no petitório de id 102052630, para quitação integral de todas as parcelas em atraso, sob pena de cancelamento da presente distribuição.
Com o recolhimento, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
18/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2024 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de FELLIPE MIQUELAO SCHMIDT FERNANDES ROSA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 08:18
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
28/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2024 08:26
Recebidos os autos.
-
25/10/2024 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
24/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/10/2024 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
22/10/2024 11:12
Recebidos os autos.
-
22/10/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
22/10/2024 10:51
Juntada de Informações
-
21/10/2024 13:27
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU), BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (REU), BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
21/10/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0830972-20.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
O parcelamento das custas iniciais do processo já fora concedido, em decisão mantida pelo 2º grau.
Intime-se o autor para o devido recolhimento, sob pena de cancelamento da presente distribuição.
Prazo: 10 dias.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
26/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/07/2024 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de LUCIO RAUL PINTO em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCIO RAUL PINTO - CPF: *49.***.*96-87 (AUTOR)
-
24/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 23:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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