TJPB - 0801068-37.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 05:15
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:03
Determinada a citação de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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06/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801068-37.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que houve ausência da parte demandante e de um dos demandados à audiência de conciliação.
Quanto ao demandado BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, verifica-se que este não foi devidamente citado sobre a demanda, nem intimado para comparecer a audiência de conciliação.
Foi enviado e-mail para a parte demandada, mas não houve confirmação de leitura, nem há domicílio eletrônico cadastrado.
Outrossim, a parte demandante foi devidamente intimada a comparecer à audiência.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora pessoalmente e por seu advogado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a necessidade de continuidade da demanda, sob pena de abandono de causa.
Em caso positivo, deve a demandante justificar sua ausência à audiência de conciliação ou pagar multa de 2% sobre o valor da causa, conforme preceitua o artigo 338, §8º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandante deseje prosseguir com a ação, CITE-SE a parte demandada por meio de carta com aviso de recebimento, ficando, a partir da data da citação, intimada para apresentar contestação no prazo de quinze dias.
Ultimadas as providências, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
21/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 09:27
Determinada diligência
-
20/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/09/2024 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/09/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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13/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 10:35
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/08/2024 04:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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07/08/2024 10:04
Recebidos os autos.
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07/08/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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07/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FERREIRA - CPF: *15.***.*47-46 (AUTOR).
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09/07/2024 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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