TJPB - 0801081-36.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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27/02/2025 09:09
Juntada de Alvará
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12/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:36
Juntada de Alvará
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12/02/2025 11:36
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:23
Homologada a Transação
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31/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 19:33
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801081-36.2024.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a necessidade de continuidade da demanda.
Em caso positivo, deve a demandante justificar sua ausência à audiência de conciliação ou pagar multa de 2% sobre o valor da causa, conforme preceitua o artigo 338, §8º, do Código de Processo Civil.
Com a devida manifestação ou transcurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
21/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 09:20
Determinada diligência
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20/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/09/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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13/09/2024 10:40
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/08/2024 04:21
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:21
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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07/08/2024 11:30
Recebidos os autos.
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07/08/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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07/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FERREIRA - CPF: *15.***.*47-46 (AUTOR).
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10/07/2024 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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