TJPB - 0000795-71.1996.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO FISCAL (1116).
PROCESSO N. 0000795-71.1996.8.15.0351 [PIS].
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA.
EXECUTADO: PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento formulado pelo leiloeiro, no sentido de que este Juízo emita atestado de capacidade técnica.
O pleito, contudo, não merece acolhimento.
A atividade jurisdicional do magistrado encontra limites constitucionais e legais, consistindo precipuamente na apreciação de lides e incidentes processuais que lhe são submetidos.
Não cabe ao juízo a prática de atos de natureza administrativa ou certificadora, como a emissão de atestados de capacidade técnica, por não se inserir dentre suas atribuições legais.
Ademais, eventual expedição de atestados dessa natureza compete a órgãos específicos da Administração Pública, a quem incumbe a análise da regularidade técnica e da habilitação profissional, e não ao Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional.
Assim, ausente previsão legal que autorize este Juízo a atender ao pleito, INDEFIRO o pedido de emissão de atestado de capacidade técnica.
Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
10/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:54
Indeferido o pedido de RAPHAEL QUEIROGA MAGLIANO - CPF: *74.***.*97-59 (TERCEIRO INTERESSADO)
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25/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:44
Juntada de Petição de cota
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12/05/2025 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:49
Juntada de Petição de cota
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04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2025 16:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:48
Outras Decisões
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:20
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:01
Determinada diligência
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17/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:03
Publicado Edital em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ 1ª VARA MISTA DE SAPÉ EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito 1ª VARA MISTA DE SAPÉ, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro RAPHAEL QUEIROGA MAGLIANO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 035, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.maglianoleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0000795-71.1996.8.15.0351 EXEQUENTE(S): MINISTÉRIO DA FAZENDA EXECUTADO(A): PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS PRIMEIRO LEILÃO: 06 de Dezembro de 2024, às 15h00, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 09 de dezembro de 2024, às 15h00, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (sessenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 224.620,91 (duzentos e vinte quatro mil seiscentos e vinte reais e noventa e um centavos) BEM(NS): (01) Parte de terra medindo de área 4,8 hectares situado no perímetro urbano desta cidade, com limites certos e conhecidos com todos os implementos e construções, registrados no livro 2-G, continuando no 2-N fls, 2312, sob o nº 22/1722 em 19/09/1991, Carório de Registro de Imóveis da cidade de Sapé.
Avaliado em R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais) por Hectare.
Perfazendo um total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) por se encontrar localizado no perímetro urbano.
Construções Civis • (01) Um Prédio portaria com área construída de 62,00 m2 , pé direito com 2,90m, em péssimo estado de uso e conservação, depredado e bastante deteriorado.
Coberto, mas praticamente só as paredes.
Avaliado em R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais). • (01) Um prédio casa de balança rodoviária, com área construída de 15,00 m , pé direito de 2 3,00m em péssimo estado de uso e conservação, bastante depredado e deteriorado, sem funcionamento.
Avaliado em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). • (01) Um prédio da administração, com área construída de 350,00 m , com pé direito de 2 3,20 m, em péssimo estado de uso e conservação e deteriorado.
Coberto, mas praticamente só as paredes.
Avaliado em R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais). • (01) Um prédio de serviços gerais, com área construída de 450,00 m , com pé direito de 5,90m, em péssimo estado de uso e conservação e deteriorado.
Coberto, mas praticamente só as paredes.
Avaliado em R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais). • (01) Um prédio do depósito de Material de Embalagem, com área construída de 900,00 m2 , com pé direito de 6,00 m, em péssimo estado de uso e conservação e deteriorado.
Coberto, mas praticamente só as paredes.
Avaliado em R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). • (01) Um prédio do Almoxarifado, manutenção, com área construída de 600,00 m , com pé 2 direito de 6,30 m, em péssimo estado de uso e conservação e deteriorado.
Coberto, mas praticamente só as paredes.
Avaliado em R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). • (01) Um prédio do pavilhão industrial, com área construída de 1.300,00 m , com pé 2 direito de 6,00 m, em péssimo estado de uso e conservação e deteriorado.
Coberto, mas praticamente só as paredes.
Avaliado em R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais). • (01) Um prédio casa de caldeira, que consta no Auto de Penhora com área construída de 54,00 m2 , com pé direito de 4,00m.
Hoje em ruinas, com poucas paredes de pé, sem cobertura.
Avaliado SEM VALOR VENAL. • (01) Um prédio casa de caldeira, que consta no Auto de Penhora com área construída de 121,00 m , com pé direito de 6,40m. , com poucas paredes de pé.
Hoje encontra-se em ruinas, sem cobertura.
Avaliado SEM VALOR VENAL. • (03) Poços artesianos, com profundidade de 75,00m, com caixa d’agua com 24.000 mil litros, duas caixas d’aguas de concreto armado, com capacidade de 100.000 litros cada; Sendo informado pelo depositário que destes 03 poços, só 01 está funcionando.
Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Equipamentos • (01) Um evaporador completo em estado de abandono, desmontado e péssimo estado de conservação.
Avaliado em R$ 100.000,00 ( Cem mil reais). • (02) Dois tanques para alimentação do evaporador em aço inox, com capacidade para 3.000 litros, cada, em estado de abandono, desmontado e péssimo estado de conservação.
Avaliado em R$ 1.000,00 (Mil reais) cada.
Perfazendo um total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). • (02) Torres de resfriamento, sendo informado que uma delas foi destruída em incêndio.
Avaliado a que sobrou em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), até porque fui informado pelo gerente/depositário que tem intenção de através de advogado peticionar no sentido de requerer ao Douto Juiz, seu desmonte antes que desabe e cause um acidente ou mais prejuízos. • (01) Uma centrífuga, em péssimo estado de uso e conservação.
Avaliado em R$ 10.000,00 ( Dez mil reais). • (03) Três tanques para alimentação da centrífuga em aço inox com capacidade para 2000 litros cada, em péssimo estado de conservação, bastante deteriorados.
Avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais) cada.
Perfazendo um total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). • (01) Um Despolpadeira em aço inox, desmontada e em péssimo estado de uso e conservação e em avançado estado de deterioração.
Avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais). • (01) Câmara frigorífica, apenas o prédio, pois fui informado que o equipamento está em péssimo estado de conservação e há muito não funciona.
Avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). • (01) Caldeira mista.
Informado que encontra-se em ruínas,.
Avaliado SEM VALOR VENAL. • (01) Uma balança rodoviária.
Informado que encontra-se em ruínas,.
Avaliado SEM VALOR VENAL. • (03) Tanques de água em aço, com capacidade para 500.000 litros cada.
Em péssimo estado de uso e conservação, só se aproveita o resto do aço.
Avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) cada.
Perfazendo um total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). • (02) Duas extratoras com mesa de seleção e disco de cortes.
Em péssimo estado de uso e conservação, desmontadas, só se aproveita o amontoado do aço, difícil até de identificar.
Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) cada.
Perfazendo um total de R$ 40.000,00 (Trinta mil reais).(01) Caixa d’água em estrutura metálica, com capacidade para 30.000 litros de água, em péssimo estado de uso e conservação, só se aproveita o resto do aço.
Encontra-se em ruínas.
Avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). • (01) Torre de resfriamento(condensador), tipo evaporativo, construído com esteira em tubos de aço galvanizado a quente, opôs fabricação, contendo motor e ventiladores, moto bombas com filtro, eliminador de cotas, bacia de recolhimento de água com boia de alimentação. , em péssimo estado de uso e conservação, só se aproveita o resto do aço.
Encontra-se em ruínas e risco de cair.
Avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). . • (01) Uma Rosca superior alimentadora do silo de resíduo, em péssimo estado de uso e conservação, só se aproveita o resto do aço.
Encontra-se em ruínas.
Avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). (01) Um tacho para cozimento em aço inox. em péssimo estado de uso e conservação, só se aproveita o resto do aço.
Encontra-se em ruínas.
Avaliado em R$ 1.000,00 (Um mil reais). • (01) Uma despolpadeira para frutos tropicais, com motores, polias e correias, em péssimo estado de uso e conservação, só se aproveita o resto do aço.
Encontra-se em ruínas.
Avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). • (01) Uma esteira de seleção em aço carbono para frutos tropicais em péssimo estado de uso e conservação, só se aproveita o resto do aço.
Encontra-se em ruínas.
Avaliado em R$ 3.000,00 (Três mil reais). • (01) Um elevador em aço inox para frutos tropicais em péssimo estado de uso e conservação, só se aproveita o resto do aço.
Encontra-se em ruínas.
Avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Registro: registrados no livro 2-G, continuando no 2-N fls, 2312, sob o nº 22/1722 em 19/09/1991, Carório de Registro de Imóveis da cidade de Sapé. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 1.998.500,00 (Hum Milhão, Novecentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 23/10/2023.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.maglianoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) EXECUTADO(A): Pina Saft – Paraíba Indústria de Frutos Tropicais S/A, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 05 de outubro de 2024. -
10/10/2024 08:30
Expedição de Edital.
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10/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO FISCAL (1116).
PROCESSO N. 0000795-71.1996.8.15.0351 [PIS].
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA.
EXECUTADO: PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS.
DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de realização do leilão deferido, designo o leiloeiro Raphael Queiroga Magliano, Endereço: Rua Treze de Maio , 29/35, Centro João Pessoa /PB - CEP 58013-070, Telefone(s): (83) 98202-1313 / (83) 98130-8824, E-mail: [email protected].
Cumpridas as determinações das decisões precedentes, venham-me conclusos os autos.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:03
Juntada de Informações
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22/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:29
Juntada de provimento correcional
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15/05/2023 15:27
Juntada de Petição de cota
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02/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
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01/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:56
Juntada de Informações
-
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:49
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 07/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 22:38
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2022 22:37
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2022 22:34
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:26
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 13/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:17
Juntada de Ofício
-
19/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:41
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2021 11:32
Juntada de Petição de cota
-
10/08/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 01:11
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 19:09
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:31
Processo migrado para o PJe
-
19/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:19
Processo migrado para o PJe
-
08/04/2021 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2021 P000008210351 10:14:55 TERCEIR
-
08/04/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 04/2021
-
08/04/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2021 P000008210351 11:21:22 TERCEIR
-
08/04/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2021 MIGRACAO P/PJE
-
08/04/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2021 NF 42/21
-
08/04/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 04/2021 11:27 TJEJB01
-
12/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 12/02/2020
-
15/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2019
-
11/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2019 PA02114190351 09:58:12 PINA SA
-
11/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 10/1996
-
11/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2019
-
03/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2019 PA02114190351 03/10/2019 12:30
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
26/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 03/2019
-
20/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 20/02/2019
-
02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2018 P000557180351 10:11:04 TERCEIR
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2018 P000557180351 14:25:20 TERCEIR
-
19/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 07/2018 OF 900/2018
-
19/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 19: 07/2018 PROCURADORIA FEDERAL
-
21/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 21: 03/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 21: 03/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 10/2017 NF
-
01/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 02/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2018
-
23/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2017 NF 166/1
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
09/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2017
-
09/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 09: 05/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2017 PA04336160351 12:06:43 PINA SA
-
25/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2017
-
13/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2016 PA04336160351 13/12/2016 11:15
-
10/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2016 P000652160351 13:26:17 TERCEIR
-
10/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2016 P000652160351 14:34:27 TERCEIR
-
05/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 05/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
26/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2015
-
28/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 06/2015 FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2015 PA02616150351 09:21:36 TERCEIR
-
24/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2015 PA02616150351 24/07/2015 08:50
-
18/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 18/06/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 11/2014 CERTIDAO
-
06/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA CANCELADA 06: 08/2014 09:00
-
01/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA DESIGNADA 06: 08/2014 09:00
-
01/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 07/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 07/2014 NOTA DE FOR
-
11/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2014 PETICAO
-
07/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2014 NF 79/14
-
07/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 07: 07/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA DESIGNADA 25: 07/2014 09:00
-
18/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 18: 06/2014 DESIGNAR LEILAO
-
05/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2014 DESIGNE-SE LEILAO
-
16/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2014 PETICAO JUNTADA
-
16/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2014
-
14/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 04/2014 AUTOS DEVOLVIDOS
-
14/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 14/03/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 01/2014 MANDADO JUNTADO
-
12/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 11/2013 MANDADO EXPEDIDO
-
19/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2013 MANDADO EXPECA-SE
-
02/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2013
-
21/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 02/2013 DEVOL FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 08102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041020124PINA SAFT PAR
-
04/10/2012 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 04102012N:4PINA SAFT P
-
04/10/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 04102012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12092012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 12072012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 06062012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 25052012
-
10/08/2011 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 28012012
-
29/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 30062011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 05042011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 29042011
-
10/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 31012011
-
12/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12082010
-
06/08/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 28072010
-
06/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29072010
-
06/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082010
-
08/06/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 08062010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 17052010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 29042010
-
27/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25012010
-
18/12/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 18122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 10112009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 10112009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 10112009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 29092009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 02112009
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28/09/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24092009
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06/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02072009
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06/07/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 06072009
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01/06/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 29052009
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01/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29052009
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01/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062009
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06/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032009
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06/05/2009 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 23032009
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06/05/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 26032009
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20/03/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 18032009
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20/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20032009
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19/06/2008 00:00
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19/06/2008 00:00
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30/04/2008 00:00
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14/04/2008 00:00
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11/03/2008 00:00
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22/02/2008 00:00
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22/02/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 21022008
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12/02/2008 00:00
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12/02/2008 00:00
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12/12/2007 00:00
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12/12/2007 00:00
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11/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11092007
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17/08/2007 00:00
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17/08/2007 00:00
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08/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082007
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08/08/2007 00:00
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11/07/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 05072007
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11/07/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 05072007
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11/07/2007 00:00
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11/07/2007 00:00
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11/07/2007 00:00
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19/06/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15062007
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19/06/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 15062007
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19/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062007
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19/06/2007 00:00
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19/06/2007 00:00
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19/06/2007 00:00
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14/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13062007
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14/06/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13062007 INSS
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11/06/2007 00:00
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11/06/2007 00:00
Mov. [1225] - AGUARDA EM CARTORIO O PRAZO DE 30062007
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11/06/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11062007
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11/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11062007
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30/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052007
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30/05/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 30052007
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30/05/2007 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 30052007
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22/05/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 18052007
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22/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18052007
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22/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22052007
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08/05/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 08052007
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26/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042007
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26/04/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26042007 INSS
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25/04/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25042007 COPIA SENT
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25/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042007
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01/02/2007 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 01022007
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30/10/2006 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 30102006 3520060023245
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11/10/2006 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 11102006
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11/10/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 23102006
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21/09/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21092006
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21/09/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 23102006
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17/08/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170820062PINA SAFT PAR
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16/08/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 15082006
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16/08/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16082006
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16/08/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16082006 PENHORA
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17/05/2006 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 17052006
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09/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052006
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09/05/2006 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 09052006 60 DIAS
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09/05/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09052006
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05/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25042006
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05/05/2006 00:00
Mov. [1515] - SUSPENSAO PROCESSUAL REQUERIDA 25042006
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05/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052006
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16/10/1996 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/1996
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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