TJPB - 0801314-63.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801314-63.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MARIA IRANILDA TOMAZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
14/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 05:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 05:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801314-63.2024.8.15.0211 AUTOR: MARIA IRANILDA TOMAZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 20:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
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10/12/2024 06:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 22:32
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:35
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 01:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA IRANILDA TOMAZ em 08/08/2024 23:59.
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09/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRANILDA TOMAZ - CPF: *93.***.*58-68 (AUTOR).
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19/03/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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