TJPB - 0861886-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0861886-47.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR EMBARGADO: INFINITY AT THE SEA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 12 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:52
Determinada diligência
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13/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0861886-47.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR EMBARGADO: INFINITY AT THE SEA DESPACHO Intime-se o Embargante, por seu advogado, para oferecer resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/01/2025 10:24
Determinada diligência
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22/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0861886-47.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR EMBARGADO: INFINITY AT THE SEA DESPACHO Intime-se o Embargado, por seu advogado, para se manifestar acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Defiro a gratuidade em favor do Embargante.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/10/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
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21/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861886-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte embargante para cumprir nos termos da determinação judicial última, como segue: "...intime-se o Embargante para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação de seus rendimentos (balancete contábil dos últimos três meses e/ou declaração de IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito." João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 18:07
Determinada diligência
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25/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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