TJPB - 0852570-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO AMORIM DA COSTA NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852570-10.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUSTAVO AMORIM DA COSTA NETO Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/09/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2024 19:50
Conclusos para despacho
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23/09/2024 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2024 07:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/09/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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