TJPB - 0842731-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:51
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 14:50
Juntada de Alvará
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06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 12:55
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de NIVALDO MAMEDE em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:30
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0842731-58.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE, NIVALDO MAMEDE RÉU: EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN, para que informe de forma legível e por escrito, os dados bancários dos autores a fim de que possam ser expedidos os alvarás sem margem de erro, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de NIVALDO MAMEDE em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842731-58.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE, NIVALDO MAMEDE Advogado do(a) EXEQUENTE: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 Advogado do(a) EXEQUENTE: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte (de forma legível) a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 13:15
Determinado o arquivamento
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24/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de NIVALDO MAMEDE em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842731-58.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE, NIVALDO MAMEDE Advogado do(a) EXEQUENTE: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 Advogado do(a) EXEQUENTE: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de NIVALDO MAMEDE em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0842731-58.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE, NIVALDO MAMEDE RÉU: EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/10/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2024 07:07
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de NIVALDO MAMEDE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:10
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0842731-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ALCIONE ABILIO MAMEDE, NIVALDO MAMEDE Advogado do(a) AUTOR: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 Advogado do(a) AUTOR: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/09/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 21:39
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2024 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2024 07:05
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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