TJPB - 0850706-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 19:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 19:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/09/2025 11:54 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 11:54 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            04/06/2025 12:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/06/2025 08:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/05/2025 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 02:01 Decorrido prazo de CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 02:01 Decorrido prazo de SANTILLANA EDUCACAO LTDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 02:01 Decorrido prazo de CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 02:01 Decorrido prazo de SANTILLANA EDUCACAO LTDA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 19:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 10:47 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/04/2025 03:18 Publicado Sentença em 15/04/2025. 
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                                            16/04/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 08:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/04/2025 12:02 Conclusos para julgamento 
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                                            07/04/2025 21:29 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 09:35 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            17/02/2025 09:29 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            17/02/2025 09:29 Declarada incompetência 
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                                            12/12/2024 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 11:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/12/2024 11:11 Declarada incompetência 
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                                            11/12/2024 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 10:43 Determinada diligência 
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                                            02/12/2024 09:44 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2024 20:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/11/2024 16:11 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            24/11/2024 14:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/11/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 08:12 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            18/11/2024 17:50 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2024 08:25 Juntada de Informações 
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                                            08/11/2024 00:51 Decorrido prazo de SANTILLANA EDUCACAO LTDA em 07/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:45 Decorrido prazo de CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 07/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850706-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            14/10/2024 08:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2024 11:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/09/2024 00:15 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850706-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            23/09/2024 09:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 02:46 Decorrido prazo de CEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 10:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2024 09:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 09:45 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            10/08/2024 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 18:52 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2024 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 13:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/08/2024 13:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. P. D. S. - CPF: *57.***.*27-20 (AUTOR). 
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                                            02/08/2024 10:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/08/2024 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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