TJPB - 0801818-96.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/09/2025 09:30 Vara Única de São Bento.
-
23/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2025 10:00 Vara Única de São Bento.
-
16/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARTA KALIANE DE ASSIS MAIA DANTAS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801818-96.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem se ainda existem provas que desejam produzir, justificando sua necessidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801818-96.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por MARTA KALIANE DE ASSIS MAIA DANTAS em nome de sua genitora MARIA ELITA MOURA DE ASSIS falecida em 06/05/2023.
Em suas razões, a parte autora afirma que recebeu uma multa em 07/2024 em razão de um suposto desvio de energia.
Compulsando-se aos autos, se verifica que a conta de energia elétrica (ID. 100708413) está em nome da falecida e que na certidão de óbito (ID. 100708415) há informação de que deixou bens e convivia em união estável com o declarante, o Sr.
Francisco Hildo Maia Beserra.
Desta forma, a dívida discutida intégra, a princípio, o espólio a ser repartido.
Assim, o espólio deve ser representado por inventariante.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, fazendo a juntada aos autos, do termo de inventariante, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de legitimidade ativa, uma vez que a presente ação não trata de direitos de personalidade (art. 12 do Código Civil).
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860314-56.2024.8.15.2001
Genilson Alves de Azeredo
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 09:25
Processo nº 0860144-84.2024.8.15.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao Lucena Guerra Neto
Advogado: Bruno Braga Dornelles
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 20:06
Processo nº 0800090-46.2024.8.15.0161
Isabel Amelia da Silva Lima
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Isabel Amelia da Silva Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2024 09:16
Processo nº 0828757-51.2024.8.15.2001
Antonio Batista
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 12:08
Processo nº 0802183-23.2021.8.15.0731
Ivo Candido Barbosa
Jairo Firmo Silva The
Advogado: Kalina de Fatima Carlos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2021 16:46