TJPB - 0860773-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860773-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de reagendar a nova audiência de instrução, intime-se o demandado para justificar sobre o pedido de perícia contábil em 05 dias, se anda tem interesse, eis que nesse tipo de ação não é comum, razão pela qual tiro o processo de pauta para audiência de instrução, bem como que requerido o depoimento pessoal do autor, não foi expedido mandado específico.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
10/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/09/2025 10:05 9ª Vara Cível da Capital.
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10/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:14
Desentranhado o documento
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10/09/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/09/2025 10:05 9ª Vara Cível da Capital.
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10/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860773-58.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de ID 114212384, a parte autora requereu a juntada do contrato firmado pelas partes, no entanto, este já foi colacionado aos autos no ID 102554602.
Defiro o pedido de produção de prova oral de ID 114324854.
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 10 de SETEMBRO de 2025, às 10H.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito - 
                                            
14/08/2025 10:48
Juntada de informação
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14/08/2025 10:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2025 10:35
Deferido o pedido de
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12/08/2025 20:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 12:41
Publicado Despacho em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860773-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito - 
                                            
20/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
10/04/2025 17:21
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860773-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da ausência de pagamento das custas sucumbenciais, não recebo a Ação Reconvencional.
Intime-se a parte autora para apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
02/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860773-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Reconvinte para realizar o pagamento das custas do pleito reconvencional, sob pena de não recebimento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
14/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de KIVYA DAS NEVES SILVA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860773-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita 2.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
24/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KIVYA DAS NEVES SILVA - CPF: *00.***.*41-82 (AUTOR).
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19/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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