TJPB - 0853648-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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10/05/2025 10:28
Determinado o arquivamento
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10/05/2025 10:28
Determinada diligência
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10/05/2025 10:28
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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13/03/2025 20:46
Determinada diligência
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12/03/2025 06:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:55
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
12/12/2024 19:17
Determinada diligência
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09/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES SABINO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853648-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:00
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Defiro a justiça gratuita; Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada deste decisum poderá servir como mandado.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
20/09/2024 10:44
Expedição de Carta.
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20/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2024 18:39
Determinada diligência
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20/08/2024 18:39
Determinada a citação de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-80 (REU)
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20/08/2024 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS FERNANDES SABINO - CPF: *18.***.*30-34 (AUTOR).
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16/08/2024 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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