TJPB - 0801394-92.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:38
Juntada de Carta rogatória
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 20:15
Juntada de Alvará
-
02/05/2025 20:14
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 09:01
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801394-92.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 92495148), o qual foi indeferido nos termos da decisão de ID. 92824634.
Ato contínuo, a parte promovente em petição de ID. 93636547 renunciou expressamente aos honorários contratuais. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 92495148 e 93636547, com renúncia expressa aos honorários contratuais e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
23/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:04
Homologada a Transação
-
19/09/2024 19:54
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:50
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:48
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:48
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:32
Outras Decisões
-
28/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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21/06/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/04/2024 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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