TJPB - 0823189-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:34
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 00:28
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0823189-59.2021.8.15.2001 AUTOR: VIVIANE GOMES FERNANDES DE ARAUJO REU: MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI [Espécies de Contratos]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTORA: VIVIANE GOMES FERNANDES DE ARAUJO e REU: MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID´s 102435865 e 102466901). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado(a).
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 22 de outubro de 2024 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
23/10/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 23/10/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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22/10/2024 22:54
Homologada a Transação
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22/10/2024 22:49
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:57
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0823189-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, e os respectivos patronos, da Audiência de Instrução/Julgamento, designada para o dia 23/10/2024, às 09:00h, a ser realizada de forma Presencial, na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível, localizada no 5º Andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto (Av.
João Machado, 532, Centro, nesta cidade), conforme despacho de ID 88396070.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Analista/Técnico Judiciário -
19/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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22/03/2024 09:18
Determinada diligência
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30/11/2023 07:41
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/10/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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10/10/2023 11:01
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 11:57
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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31/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/08/2023 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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19/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:30
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:42
Deferido o pedido de
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14/06/2023 13:42
Pedido de inclusão em pauta
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27/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:48
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2023 12:32
Juntada de Petição de comunicações
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28/12/2022 11:23
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:47
Decorrido prazo de MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI em 27/10/2022 23:59.
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17/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:22
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 14:30
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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29/12/2021 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2021 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 10:29
Conclusos para despacho
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26/10/2021 12:25
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2021 12:23
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVIANE GOMES FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *22.***.*32-47 (AUTOR).
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31/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
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12/08/2021 13:46
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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