TJPB - 0860778-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:02
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:47
Homologada a Transação
-
05/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2024 02:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 07:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 07/11/2024 23:59.
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06/10/2024 05:32
Decorrido prazo de MARIA LISIANE BAUMHARDT FARIAS em 02/10/2024 23:59.
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06/10/2024 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860778-80.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MARIA LISIANE BAUMHARDT FARIAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/09/2024 10:37
Expedição de Carta.
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20/09/2024 17:58
Determinada a citação de MARIA LISIANE BAUMHARDT FARIAS - CPF: *39.***.*86-58 (EXECUTADO)
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19/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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