TJPB - 0839913-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839913-36.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: JARISMAR JOSE DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que as custas iniciais é de R$ 144,28, contudo no ID 101517279, verifica extrato da conta corrente da autora com saldo de R$ 8.208,94.
Diante disso, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do pagamento das custas processuais.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/02/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA AMELIA BRAGA E BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (AUTOR).
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31/01/2025 12:57
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 12:57
Determinada diligência
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31/01/2025 12:57
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:41
Juntada de informação
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05/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839913-36.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: JARISMAR JOSE DA SILVA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 15:12
Determinada diligência
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02/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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18/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 08:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:52
Determinada a redistribuição dos autos
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27/06/2024 09:52
Declarada incompetência
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26/06/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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