TJPB - 0819036-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:53
Determinada diligência
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15/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:46
Determinada diligência
-
16/10/2024 09:46
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 06:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA SANTANA DE FRANCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de VANESSA KELLY SANTANA DE FRANCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819036-51.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrave-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:12
Determinada diligência
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10/06/2024 11:12
Nomeado perito
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07/06/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
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22/04/2024 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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22/04/2024 22:01
Juntada de cálculos
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14/08/2023 23:00
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2023 08:58
Outras Decisões
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02/02/2023 20:56
Decorrido prazo de JOSE TARGINO ALVES NETO em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:25
Juntada de Alvará
-
13/12/2022 09:25
Juntada de Alvará
-
12/12/2022 13:35
Juntada de Alvará
-
12/12/2022 13:35
Juntada de Alvará
-
09/12/2022 21:31
Determinada diligência
-
09/12/2022 21:31
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2022 21:31
Outras Decisões
-
08/12/2022 08:43
Conclusos para decisão
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07/12/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 20:39
Determinada diligência
-
07/12/2022 20:39
Deferido o pedido de
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05/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 07:00
Conclusos para despacho
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28/11/2022 06:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 20:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:26
Determinada diligência
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26/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
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27/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 02:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 09/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:06
Determinado o arquivamento
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22/04/2022 15:06
Determinada diligência
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22/04/2022 15:06
Outras Decisões
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07/02/2022 17:34
Conclusos para despacho
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03/02/2022 05:26
Recebidos os autos
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03/02/2022 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE TARGINO ALVES NETO em 29/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:58
Conclusos para decisão
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18/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
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08/06/2021 04:43
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 17:12
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
07/06/2021 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 00:44
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES em 21/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:23
Conclusos para decisão
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14/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2021 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2021 17:24
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 16:09
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2020 02:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 00:46
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES em 10/06/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2019 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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