TJPB - 0800639-11.2015.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/12/2024 01:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/12/2024 23:59.
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05/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:55
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 20:28
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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25/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/03/2024 01:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 23:24
Juntada de Alvará
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04/12/2023 22:09
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/09/2023 03:31
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:31
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:30
Indeferido o pedido de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA - CPF: *28.***.*37-15 (EXECUTADO)
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15/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
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15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 10:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/08/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817296-08.2023.8.15.0000
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03/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:45
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2023 14:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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31/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:50
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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28/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
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30/05/2023 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:02
Determinada diligência
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13/04/2023 22:22
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 07:07
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/02/2023 16:19
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/01/2023 10:31
Mandado devolvido para redistribuição
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16/01/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/12/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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25/12/2022 05:10
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:45
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 05:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:08
Publicado Edital em 02/12/2022.
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04/12/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Edital
A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800639-11.2015.8.15.0181 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA.
EXECUTADO: GIVANILDO MARQUES DE SOUSA e seu(s) representante(s) legal(ais).
DATAS: 1º Leilão no dia 08/02/2023 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 08/02/2023, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 25.910,06 (vinte e cinco mil, novecentos e dez reais e seis centavos) em 02 de setembro de 2022.
BEM(NS): 01 (uma) Moto MARCA/MODELO HONDA/CG 160 TITAN EX, placa OET-8061, ano de fabricação/modelo 2015/2016, CHASSI 9C2KC2210GR023823, RENAVAM 1074774504, em funcionamento e bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 28 de abril de 2022.
DEPOSITÁRIO: GIVANILDO MARQUES DE SOUSA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Terezinha Henrique Bulhões, 55, Primavera, Guarabira/PB - CEP: 58200-000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de circulação, referente ao processo n.º 0800639-11.2015.8.15.0181, em 28/02/2022; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) GIVANILDO MARQUES DE SOUSA e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 29 de novembro de 2022.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/11/2022 08:48
Expedição de Edital.
-
29/11/2022 08:00
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:10
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
03/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:25
Decorrido prazo de GIVANILDO MARQUES DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/04/2022 02:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 21:28
Determinada diligência
-
22/03/2022 21:28
Deferido o pedido de
-
08/03/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 19:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 11:22
Determinada diligência
-
18/11/2021 11:22
Outras Decisões
-
18/11/2021 11:22
Deferido o pedido de
-
17/11/2021 23:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 22:29
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 19:54
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 19:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/09/2020 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/09/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2020 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 23:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A agencia da cidade de Guarabira/PB em 15/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 02:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/06/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 12:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 12:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/07/2017 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 09:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2016 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2016 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 08:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2016 11:30
Expedição de Mandado.
-
13/07/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2016 11:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2016 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2016 12:49
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2015 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2015 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2015 13:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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