TJPB - 0011807-80.2013.8.15.2002
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:24
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:51
Juntada de Petição de cota
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01/10/2024 16:47
Juntada de Petição de cota
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24/09/2024 02:46
Decorrido prazo de KALYNA DANTAS CAVALCANTI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA MADALENA GOMES PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:35
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0011807-80.2013.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Decorrente de Violência Doméstica] AUTOR: KALYNA DANTAS CAVALCANTI, MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A Advogados do(a) AUTOR: THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA - PB22248, CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA - PB14140, ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA - PB15100 REU: MARIA MADALENA GOMES PEREIRA Advogados do(a) REU: TIAGO ESPÍNDOLA BELTRÃO - PB18258, ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO - PB5444 SENTENÇA
Vistos.
O representante do Ministério Público com assento neste juízo ofereceu denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS CASTRO e MARIA MADALENA GOMES PEREIRA, devidamente qualificados, pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 4º, incisos “a” e “b” do Decreto-Lei n. 4.898/1965, bem como nos arts. 146, 332, 339, 347, §1º, em combinação com os arts. 29 e 69, todos do Código Penal, e nos arts. 4º, incisos “b” e “h” do Decreto-Lei n. 4.898/1965, e nos arts. 146, 319, 347, §1º, e 348, em combinação com os arts. 29 e 69, todos do Código Penal, respectivamente, em desfavor de KALYNA DANTAS CAVALCANTI, ex-nora do primeiro denunciado.
O processo, contudo, foi desmembrado, de modo que o réu Francisco de Assis Castro passou a responder na Justiça Militar, enquanto o feito continuou em relação à ré Maria Madalena Gomes Pereira Recebida a denúncia em 29/02/2016 (ID N° 56707903 - Pág. 234), o feito seguiu seu trâmite processual.
Após a realização da audiência de instrução e julgamento, as partes apresentaram alegações finais por memoriais, tendo o MP e a ré MARIA MADALENA GOMES PEREIRA pleiteado a extinção da punibilidade ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O jus puniendi nada mais é que o direito-obrigação de o Estado impor a sanção penal ao infrator.
Todavia, esta prerrogativa e dever não se prolongam no tempo indefinidamente; a lei traça um limite temporal que se extrapolado obsta ao exercício do direito de punir estatal, ou seja, impede a aplicação da pena.
Trata-se da prescrição, da pretensão punitiva, prevista como causa extintiva da punibilidade no art. 107, inc.
IV, do Código Penal.
Com base neste instituto, haverá o encerramento da responsabilidade criminal do infrator pelo Poder Público, ante a falta de efetividade de concretizar seu dever-poder em determinado lapso temporal.
Considerando que a denúncia foi recebida em 29/02/2016, e após análise dos crimes imputados, verifica-se que os delitos são os seguintes: 1.Art. 4º, letras "b" e "h" do Decreto-Lei nº 4.897/1965 (revogado pela Lei nº 13.869/2019); 2.Art. 146 do Código Penal – Pena máxima de 1 ano – Prescrição em 4 anos; 3.Art. 319 do Código Penal – Pena máxima de 1 ano – Prescrição em 4 anos; 4.Art. 347, §1º do Código Penal – Pena máxima de 4 anos – Prescrição em 8 anos; 5.Art. 348 do Código Penal – Pena máxima de 6 meses – Prescrição em 3 anos.
Inicialmente, no que se refere aos delitos previstos no Decreto-Lei n. 4.898/1965, é importante destacar que esse diploma legal foi expressamente revogado pela Lei nº 13.869, de 2019, resultando na supressão das figuras delituosas nele descritas.
A abolitio criminis, ou seja, a revogação da lei penal que tipificava o crime, configura uma causa de extinção da punibilidade, conforme disposto no artigo 107, inciso III, do Código Penal.
Em relação aos demais delitos previstos no Código Penal imputados na denúncia, considerando que, desde o recebimento da denúncia até a presente data, transcorreram mais de oito anos, constata-se que a prescrição da pretensão punitiva estatal está consumada.
Importante esclarecer que “no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente” (art. 119, CP) e nos termos da Súmula 497 do STF, “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”, o que significa que na prescrição da pretensão punitiva, calculada pela pena em abstrato, também não será considerado o disposto no art. 71 para efeito da prescrição.
E, ainda, oportuno consignar que a existência de agravante imputada na acusação também não altera os prazos prescricionais, pois é pacífico o entendimento segundo o qual não há possibilidade da agravante aumentar a pena acima da máxima legalmente cominada ao crime em seu tipo penal.
O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 111, do CPB, começa a correr: “I – do dia em que o crime se consumou”.
Todavia, a prescrição como é sabido possui causas impeditivas e interruptivas, previstas, respectivamente, nos arts. 116 e 117, do Código Penal Brasileiro, a exemplo do recebimento da denúncia ocorrido no presente caso, e na sistemática adotada pelo ordenamento jurídico pátrio uma vez interrompida todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Feitas tais considerações, é imperioso reconhecer que no caso sub judice operou-se, em favor da denunciada, a prescrição da pretensão punitiva, eis que entre o recebimento da denúncia e a presente data já transcorreu mais de 08 (oito) anos, sem que tenha incidido qualquer outra causa impeditiva ou interruptiva da prescrição, de maneira que forçoso é o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição por não haver, repita-se, válida causa de interrupção ou suspensão (artigos 116 e 117, CP) do prazo prescricional.
Neste sentido tem se firmado a jurisprudência pátria: “A prescrição constitui matéria de ordem pública, cumprindo ao julgador declará-la, até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo”. (TACRSP – RJDTACRM 26/250).
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 107, IV, c/c com os arts. 109, e Art.107, inciso III, todos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, DECLARANDO, ainda, extinta a punibilidade de MARIA MADALENA GOMES PEREIRA, nos autos desta Ação Penal nº 0011807-80.2013.8.15.2002, determinando, consequentemente, o arquivamento do presente feito, após o trânsito em julgado e observadas às formalidades legais, com a devida baixa na distribuição. (movimentação 11878) Sem custas.
Após o trânsito em julgado, remeta-se o BI ao setor de estatística e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. (12430) Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:06
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 12:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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30/08/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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29/08/2024 14:25
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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29/08/2024 12:12
Juntada de
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28/08/2024 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
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27/08/2024 20:37
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:27
Deferido o pedido de
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23/07/2024 21:44
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2024 11:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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27/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:55
Juntada de
-
14/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2024 11:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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08/04/2024 18:48
Juntada de Petição de informação
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31/03/2024 22:12
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2024 11:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
07/02/2024 10:27
Juntada de
-
07/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:22
Juntada de Ofício
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07/02/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2024 11:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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27/11/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2023 12:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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07/11/2023 13:05
Juntada de
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07/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:59
Juntada de Ofício
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07/11/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2023 12:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
07/11/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2023 11:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de KALYNA DANTAS CAVALCANTI em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/09/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 13:14
Juntada de
-
22/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:07
Juntada de Ofício
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22/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:24
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
15/09/2023 14:24
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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25/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:27
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2023 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2023 11:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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14/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 09:44
Processo migrado para o PJe
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14/07/2023 07:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/07/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 13:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/05/2023 13:23
Declarada incompetência
-
16/05/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2023 10:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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29/03/2023 15:57
Juntada de Petição de informação
-
08/03/2023 15:22
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 02:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/03/2023 02:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/03/2023 01:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/03/2023 01:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
02/03/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2023 10:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
13/12/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 22:15
Juntada de provimento correcional
-
30/08/2022 02:31
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:59
Decorrido prazo de SELMA MARIA DO NASCIMENTO CASTRO em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 26/08/2022 08:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
23/08/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 08:44
Juntada de
-
09/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:28
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2022 08:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
02/08/2022 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 28/07/2022 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
01/08/2022 15:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/07/2022 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
01/08/2022 13:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 00:53
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:53
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 01:26
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 08:00
Decorrido prazo de JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2022 10:00
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:55
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/07/2022 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
25/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 14:19
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:47
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:54
Processo migrado para o PJe
-
12/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 12: 11/2020 MIGRACAO P/PJE
-
12/11/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2020 NF 70/20
-
12/11/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 11/2020 15:01 TJEBN15
-
25/09/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 09/2020 D030914192002 11:10:54 005
-
13/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2020
-
17/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/02/2020 022977PB
-
09/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2019 P029065192002 15:18:46 MARIA M
-
05/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2019 P029065192002 14:30:30 MARIA M
-
29/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 10/2019 D036804192002 16:42:16 011
-
29/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2019 P028416192002 16:42:16 MARIA M
-
29/10/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 29: 10/2019 14:00
-
24/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2019 P028416192002 13:25:50 MARIA M
-
02/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2019 P024004192002 12:24:31 MARIA M
-
02/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2019 D029275192002 17:35:10 003
-
02/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2019 D029278192002 17:35:10 006
-
02/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2019 D029279192002 17:35:10 007
-
02/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2019 D029791192002 17:35:10 008
-
02/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2019 D029965192002 17:35:10 010
-
02/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2019 D030005192002 17:35:10 004
-
02/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2019 D030178192002 17:35:10 009
-
02/09/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 02: 09/2019 14:15 JUIZADO
-
02/09/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 29: 10/2019 14:00 JUIZADO
-
28/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2019 P024004192002 15:08:57 MARIA M
-
27/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2019
-
26/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 P023706192002 14:08:13 MARIA M
-
26/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 P023706192002 14:27:19 MARIA M
-
26/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2019
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2019 KALYNA DANTAS CAVALCANTI
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2019 FRANCISCO DE ASSIS CASTRO
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2019 MARIA MADALENA GOMES PEREIRA
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2019 NF 73/19
-
19/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2019 P015305182002 16:04:34 MARIA M
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 08/2019 OFICIO PM
-
12/08/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 02: 09/2019 14:15 VIOL. DOMESTICA
-
06/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2019 P072126172002 16:22:57 KALYNA
-
06/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 08/2019 D013609182002 16:22:57 002
-
06/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 08/2019 D017948182002 16:22:57 001
-
17/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2019 DEV. S/PEçAS
-
28/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/02/2019 022977PB
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 14/19
-
30/01/2019 00:00
Mov. [374] - REJEITADA A EXCECAO DE INCOMPETENCIA 30: 01/2019
-
19/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2018
-
19/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 19: 12/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/04/2018
-
10/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2018 P016081182002 10:04:42 FRANCIS
-
10/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2018 P016082182002 10:04:42 FRANCIS
-
10/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 10: 04/2018 P016083182002 10:04:42 FRANCIS
-
10/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P016081182002 16:19:47 FRANCIS
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P016082182002 16:20:55 FRANCIS
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 06: 04/2018 P016083182002 16:22:03 FRAN
-
03/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P015305182002 17:05:26 MARIA M
-
22/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 03/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/03/2018 022977PB
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2018 MARIA MADALENA GOMES PEREIRA
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2018 FRANCISCO DE ASSIS CASTRO
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2018 NF 30/18
-
28/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2017 P072126172002 13:52:55 KALYNA
-
24/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 08/2017
-
26/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
12/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 05/2016 RESPOSTA MALOTE
-
09/03/2016 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/03/2016 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 29: 02/2016 MARIA MADALENA e OUTROS
-
09/03/2016 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 08: 03/2016
-
29/02/2016 00:00
Recebida a denúncia contra MARIA MADALENA GOMES PEREIRA E FRANCISCO DE ASSIS ACASTRO
-
26/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 02/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
20/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 20/11/2013 NAAPC
-
08/11/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 08: 11/2013 TJEJPJV
-
06/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 11/2013 TJEJPJV
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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