TJPB - 0835147-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de THALLITA DIAS CAVALCANTE VILAR em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de DAVI ARAUJO FIGUEIREDO em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835147-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. sentença de id. 101579831, que JULGOU EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse processual, pela perda superveniente do objeto da ação.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
08/10/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:50
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 21:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835147-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Embargante para dizer se remanesce interesse no prosseguimento destes embargos, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
19/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:19
Determinada diligência
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18/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:27
Decorrido prazo de THALLITA DIAS CAVALCANTE VILAR em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 18:27
Determinada diligência
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17/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de THALLITA DIAS CAVALCANTE VILAR em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de THACIO NASCIMENTO ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2023 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 22/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/09/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/08/2023 20:24
Recebidos os autos.
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03/08/2023 20:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/08/2023 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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03/08/2023 07:26
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/08/2023 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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02/08/2023 07:56
Recebidos os autos.
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02/08/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVI ARAUJO FIGUEIREDO em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2023 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 11:44
Determinada diligência
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07/07/2023 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI ARAUJO FIGUEIREDO - CPF: *20.***.*92-17 (REPRESENTANTE).
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28/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 07:54
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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