TJPB - 0814622-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0814622-34.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANDRE VASQUES PEREIRA, HYENNE RAFAELA GONCALVES MENDES VASQUES RÉU: REU: JUCELIO FORMIGA DE SOUSA, WBIANA DE SOUSA MENDES, HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA, ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA FALCAO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, referente aos recursos dos réus ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA FALCAO e HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDRE VASQUES PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de HYENNE RAFAELA GONCALVES MENDES VASQUES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de JUCELIO FORMIGA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de WBIANA DE SOUSA MENDES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 01:09
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814622-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANDRE VASQUES PEREIRA, HYENNE RAFAELA GONCALVES MENDES VASQUES Advogado do(a) AUTOR: PENINA ALVES DE OLIVEIRA - PB23607 Advogado do(a) AUTOR: PENINA ALVES DE OLIVEIRA - PB23607 REU: JUCELIO FORMIGA DE SOUSA, WBIANA DE SOUSA MENDES, HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA, ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a) REU: PAULA MONIQUE FORMIGA DE OLIVEIRA - PB20855 Advogado do(a) REU: PAULA MONIQUE FORMIGA DE OLIVEIRA - PB20855 Advogado do(a) REU: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 Advogado do(a) REU: ADAILTON COELHO COSTA NETO - PB12903 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 01:34
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814622-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANDRE VASQUES PEREIRA, HYENNE RAFAELA GONCALVES MENDES VASQUES Advogado do(a) AUTOR: PENINA ALVES DE OLIVEIRA - PB23607 Advogado do(a) AUTOR: PENINA ALVES DE OLIVEIRA - PB23607 REU: JUCELIO FORMIGA DE SOUSA, WBIANA DE SOUSA MENDES, HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA, ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA FALCAO Advogado do(a) REU: PAULA MONIQUE FORMIGA DE OLIVEIRA - PB20855 Advogado do(a) REU: PAULA MONIQUE FORMIGA DE OLIVEIRA - PB20855 Advogado do(a) REU: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 Advogado do(a) REU: ADAILTON COELHO COSTA NETO - PB12903 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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07/09/2024 21:10
Conclusos para despacho
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07/09/2024 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 07:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/05/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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