TJPB - 0843766-53.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0843766-53.2024.8.15.2001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: ACHEI OFICINA ESPECIALIZADA Advogado do(a) RECORRENTE: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JÚNIOR - PB22457-A RECORRIDO: PAULO MARTINS DOS SANTOS ACÓRDÃO EMENTA: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE EM INSTÂNCIA RECURSAL.
RECORRENTE INSTADA A RECOLHER O PREPARO RECURSAL.
INÉRCIA.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 46 c/c Enunciado FONAJE 92).
VOTO Diante o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça em instância recursal, caberia à parte recorrente recolher o preparo recursal, o que não ocorreu in casu, demonstrando total desinteresse no prosseguimento do recurso.
Recurso deserto, portanto, segundo a inteligência do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sendo assim, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO.
Condeno os recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (Enunciado 122 do FONAJE). É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 14 e 21 de julho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
18/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:52
Voto do relator proferido
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06/08/2025 06:52
Não conhecido o recurso de ACHEI OFICINA ESPECIALIZADA (RECORRENTE)
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31/07/2025 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 12:59
Determinada diligência
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25/06/2025 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 12:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:56
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:56
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 17:55
Baixa Definitiva
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25/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/11/2024 17:54
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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21/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR em 20/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:39
Determinada diligência
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04/11/2024 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ACHEI OFICINA ESPECIALIZADA (RECORRENTE).
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04/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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