TJPB - 0845757-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:51
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:15
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:10
Determinado o arquivamento
-
28/02/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:56
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 18:56
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:55
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 17:55
Juntada de #Não preenchido#
-
18/12/2024 17:55
Juntada de #Não preenchido#
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:08
Deferido o pedido de
-
13/11/2024 23:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845757-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101207822, que Acolheu a impugnação, declarando SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:38
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 20:38
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845757-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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30/08/2024 13:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 07:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:32
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:46
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2022 14:42
Determinada diligência
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04/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
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22/04/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 02:52
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 03/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 12:53
Conclusos para decisão
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30/11/2021 12:52
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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17/11/2021 04:04
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 16/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 04:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 01:34
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 04/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/04/2021 23:59:59.
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02/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 10:13
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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26/03/2021 10:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1)
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01/02/2021 13:24
Conclusos para despacho
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23/01/2021 03:09
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 21/01/2021 23:59:59.
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03/12/2020 09:54
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 14:44
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2020 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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