TJPB - 0839012-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:43
Processo Desarquivado
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11/10/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 08:14
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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03/10/2024 01:07
Decorrido prazo de DIOVANA NOGUEIRA GUADANINI em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2024 00:16
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839012-68.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIOVANA NOGUEIRA GUADANINI REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/09/2024 10:48
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 21:47
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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