TJPB - 0856082-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:49
Decorrido prazo de LUAN EMMANOEL FAGUNDES DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:37
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 05:36
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:37
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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20/04/2025 21:13
Determinado o arquivamento
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20/04/2025 21:13
Homologada a Transação
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08/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:44
Juntada de diligência
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05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 07:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LUAN EMMANOEL FAGUNDES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856082-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação da Parte Autora dando-se-lhe ciência da R.
Decisão que indeferiu a tutela de urgência cujo teor transcrevo abaixo: "Ante o exposto, e por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida initio litis, indefiro o pedido liminar.
Intime-se." João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2024 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUAN EMMANOEL FAGUNDES DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*88-07 (AUTOR).
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12/09/2024 12:03
Determinada a citação de NIVALDO GARCIA NETO - CPF: *98.***.*65-87 (REU)
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27/08/2024 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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