TJPB - 0002007-53.2007.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de GERALDO SEVERO DE LIMA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:26
Juntada de Carta
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17/03/2025 11:19
Desentranhado o documento
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17/03/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/03/2025 19:40
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 19:40
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:16
Processo Desarquivado
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20/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
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01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:43
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MAIKON ROBERTO MINERVINO em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:49
Outras Decisões
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05/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de JOSEFA SOUZA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/04/2023 14:01
Decorrido prazo de JOSEFA SOUZA NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2023 11:36
Juntada de Alvará
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30/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:57
Juntada de Alvará
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08/03/2023 07:35
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:33
Outras Decisões
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13/02/2023 12:30
Juntada de Ofício
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13/02/2023 08:54
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSEFA SOUZA NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 09:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/12/2022 05:06
Decorrido prazo de JOSEFA SOUZA NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSEFA SOUZA NASCIMENTO em 05/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:01
Publicado Edital em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Miguel Sátyro Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB Telefone(s): (83) 3423-3633 O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0002007-53.2007.8.15.0251 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSEFA SOUZA NASCIMENTO DATAS: 1º Leilão no dia 10/02/2023 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 09hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10/02/2023, a partir das 09hs:30min e com encerramento às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 75.975,05 (setenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) em 18 de maio de 2022.
BEM(NS): 01 (um) pavimento térreo do imóvel urbano, considerado como prédio comercial, situado na João Salvino de Medeiros, 100 (esquina com a Rua Donato Lócio), Bairro Jatobá, Patos/PB, medindo 05,40m de frente e fundos, por 10,40m de largura, Mat. 0009386, Livro 2-JJ, fls. 166, n.º de Ordem AV-03.
RE-AVALIAÇÃO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) em 05 de julho de 2017. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSEFA SOUZA NASCIMENTO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 21 de novembro de 2022.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito -
24/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:32
Expedição de Edital.
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21/11/2022 23:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 20:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2022 20:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/10/2022 15:51
Declarada incompetência
-
17/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:51
Outras Decisões
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27/03/2022 22:02
Juntada de provimento correcional
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26/10/2021 21:13
Conclusos para despacho
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26/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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25/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/10/2020 10:49
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 00:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 00:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/09/2019 10:43
Conclusos para despacho
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13/09/2019 03:48
Decorrido prazo de JOSEFA SOUZA NASCIMENTO em 12/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 09:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2019 10:14
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2019 11:54
Processo migrado para o PJe
-
19/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2019
-
19/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2019 NF 34/19
-
19/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 03/2019 10:35 TJEPT75
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P000587180251 09:50:34 JOSEFA
-
26/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2018
-
22/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2018 P000587180251 11:57:01 JOSEFA
-
22/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 02/2018
-
21/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/02/2018 001737PB
-
16/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 02/2018 NOTA DE FORO
-
07/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2018 NF 18/18
-
22/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2017
-
23/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P004717170251 10:36:56 BANCO D
-
23/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017
-
25/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 P004717170251 17:05:08 BANCO D
-
18/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2017 P004112170251 09:02:13 BANCO D
-
18/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2017 P004132170251 08:39:22 JOSEFA
-
18/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 08/2017
-
18/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2017 P004132170251 11:39:56 JOSEFA
-
17/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2017 P004112170251 12:15:10 BANCO D
-
08/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/08/2017 001737PB
-
04/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 08/2017 NF
-
02/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 08/2017 D007304170251 08:39:09 007
-
02/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 02: 08/2017 intimem-se as partes para se manife
-
02/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2017 NF 124/1
-
14/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 07/2017
-
10/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/07/2017 001737PB
-
30/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 06/2017 JOSEFA SOUZA NASCIMENTO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
20/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2016 P003018160251 13:21:44 BANCO D
-
04/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2016 P003018160251 15:55:57 BANCO D
-
28/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 04/2016 NOTA DE FORO
-
28/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2016
-
20/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 04/2016 intime-se a parte exequente para tomar conh
-
20/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2016 NF 73/16
-
13/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 04/2016 D001619160251 09:37:27 006
-
13/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 04/2016
-
13/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 04/2016
-
15/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 02/2016 JOSEFA SOUZA NASCIMENTO
-
14/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2015 P005570150251 09:44:58 BANCO D
-
14/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2015
-
07/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2015 P005570150251 18:12:55 BANCO D
-
30/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2015 NF 123/1
-
17/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 05/2015 D006818150251 10:32:07 005
-
19/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2015
-
29/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2015 JOSEFA SOUZA NASCIMENTO
-
29/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
28/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2014
-
21/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2014
-
19/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
16/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16102012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 26092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 03092012 39ME
-
30/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 29082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 29082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02082012 EXEQUENTE
-
26/04/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25042012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 26042012 CLS
-
16/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16042012 LAUDO AVAL
-
28/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280320124JOSEFA SOUZA
-
07/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 07032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07032012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 29022012 CLS
-
23/01/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23012012
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 23012012 CLS
-
11/01/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 11012012 CLS
-
09/12/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04122011
-
09/12/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 15122011
-
01/12/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01122011 NF 195: 11
-
14/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14102011 PARTES
-
13/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 13102011 CLS
-
15/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150920113JOSEFA SOUZA
-
06/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21072011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [177] - AVALIACAO ORDENADA 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06092011 AVALIAçãO
-
11/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110420112JOSEFA SOUSA
-
05/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1285] - PENHORE-SE 05102010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05102010
-
29/09/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22092010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14092010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 29092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092010 NF 149: 10
-
30/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30082010 AUTOR
-
25/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 25082010 CLS
-
31/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27052010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 27062010
-
25/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25052010 NF 87: 10
-
21/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 21062010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17052010
-
09/05/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 09052008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12032008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27012008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 08022008
-
24/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24012008 NF 10: 8
-
15/01/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15012008 EXEQUENTE
-
05/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05122007 EXEQUENTE
-
19/11/2007 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 19112007 CLS
-
30/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30102007
-
25/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092007
-
25/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25092007
-
25/09/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 25092007
-
19/09/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19092007
-
19/09/2007 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 19092007 CLS
-
14/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14082007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 20082007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230720071JOSEFA SOUZA
-
28/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052007
-
28/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052007
-
28/05/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28052007
-
22/05/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
22/05/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 22052007 PT20
-
22/05/2007 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 22052007
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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