TJPB - 0837330-54.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 22:05
Juntada de Alvará
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30/09/2024 16:14
Juntada de Informações
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16/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837330-54.2019.8.15.2001 AUTOR: LAILSON GOMES DA SILVA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Defiro o pedido de ID 90772960.
Com as cautelas de praxe, expeça os alvarás de pagamento exclusivamente em nome da parte credora e do advogado em relação aos honorários, ambos para depósito em conta corrente.
Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
Retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
12/09/2024 22:33
Juntada de Alvará
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12/09/2024 22:33
Juntada de Alvará
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12/09/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:47
Deferido o pedido de
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10/09/2024 20:47
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 20:47
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:14
Processo Desarquivado
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20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:47
Juntada de Certidão de prevenção
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29/08/2022 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2022 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 11:10
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 20:33
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 20:31
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:08
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/09/2020 12:31
Conclusos para despacho
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14/09/2020 12:29
Juntada de Certidão
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31/07/2020 00:43
Decorrido prazo de LAILSON GOMES DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 00:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 11:50
Conclusos para despacho
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10/07/2020 11:48
Juntada de Certidão
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26/05/2020 22:46
Decorrido prazo de VITAL JOSE PESSOA MADRUGA FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
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11/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
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26/11/2019 11:21
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 16:59
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2019 15:58
Conclusos para despacho
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29/10/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAILSON GOMES DA SILVA - CPF: *96.***.*71-04 (AUTOR) e ENERGISA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RÉU).
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08/10/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 10:37
Conclusos para despacho
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30/08/2019 10:37
Juntada de Certidão
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17/08/2019 01:40
Decorrido prazo de LAILSON GOMES DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 14:39
Conclusos para decisão
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09/07/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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