TJPB - 0827864-46.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
09/09/2025 10:39
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 10:38
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:18
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 03:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0827864-46.2024.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Temporária] REQUERENTE: MAGNA TAVARES OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO VIEIRA DA SILVA - PB22100 REQUERIDO: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o patrono do autor para no prazo de 05 dias juntar nos autos o contrato advocatício que prevê o destaque dos honorários em 30%. 2.
Em seguida, conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MAGNA TAVARES OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0827864-46.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MAGNA TAVARES OLIVEIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar acerca do documento de ID 115447233 e seus respectivos anexos.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 2 de julho de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
02/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:38
Decorrido prazo de MAGNA TAVARES OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:16
Juntada de RPV
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26/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2025 20:50
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 12:34
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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21/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:43
Decorrido prazo de INSS em 19/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MAGNA TAVARES OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0827864-46.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: MAGNA TAVARES OLIVEIRA REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE promovido por MAGNA TAVARES OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, o INSS propôs acordo através da petição ID. 100281751.
Por sua vez, após elucidação, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 101165051.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 100281751), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, conforme firmado na proposta de acordo.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:24
Homologada a Transação
-
01/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MAGNA TAVARES OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0827864-46.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: MAGNA TAVARES OLIVEIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para, querendo, impugnar a contestação apresentada pela autarquia previdenciária, bem com se manifestar acerca da proposta de acordo.
Prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 19 de setembro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Técnico Judiciário. -
19/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0827864-46.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: MAGNA TAVARES OLIVEIRA REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Digam as partes, em 10 dias, quanto à produção de outras provas. 2.
Nada sendo requerido, conclusos para sentença.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Daniela Falcão Azevedo Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 14:07
Determinada a redistribuição dos autos
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27/08/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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