TJPB - 0802368-20.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:10
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 09:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/02/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:07
Juntada de Alvará
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29/01/2025 09:07
Juntada de Alvará
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29/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 22:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802368-20.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 7 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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04/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:43
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2024 00:53
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:51
Homologada a Transação
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22/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito e os termos do art. 307 do Código de Normas da Corregedoria do TJPB, intimo a parte ( x ) autora, ( ) Ré para os fins do previstos no art. 337 CPC.
Data do sistema.
Assinatura eletrônica --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Código de Normas TJPB Seção III – Dos atos ordinatórios em face da resposta do réu Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337¹ do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Art. 309.
Apresentado pelo autor pedido de desistência da ação, já depois de decorrido o prazo para resposta (art. 485, § 4º, CPC), o servidor abrirá vista dos autos ao réu para, querendo, se manifestar, em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, CPC).
Art. 310.
Apresentada reconvenção, o servidor solicitará a sua anotação junto ao setor de Distribuição (art. 286, parágrafo único, CPC), se esta não tiver sido feita ainda ou promoverá a anotação no sistema eletrônico, intimando em seguida o autor/reconvindo, na pessoa do seu advogado, para respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada a hipótese de ter sido formulado pedido liminar, caso em que fará conclusão ao magistrado.
Art. 311.
Apresentada contestação à reconvenção o servidor intimará o réu/reconvinte para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) se a contestação tratar das hipóteses preconizadas no art. 308 deste Código. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ¹Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. -
11/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 09:37
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/08/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RUFINO DA SILVA - CPF: *52.***.*94-20 (AUTOR).
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06/08/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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