TJPB - 0847401-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JANDUIR DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0847401-42.2024.8.15.2001 DESPACHO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO ajuizada por JANDUIR DO NASCIMENTO em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, partes já qualificadas nos autos.
Designada audiência de conciliação, verifica-se que esta restou frustrada, vez que não houve o comparecimento da parte autora, apesar de devidamente intimada por meio de seu patrono, conforme se extrai da aba Expedientes do sistema PJE: Insta constar que não houve nenhuma justificativa para a ausência da parte autora até o momento Pois bem.
Consoante dispõe o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, a presença das partes na audiência de conciliação é obrigatória, acompanhada de seus advogados, sendo que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento sobre a vantagem econômica pretendida ou o valor da causa.
Assim, antes de dar continuidade ao feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias justificar a ausência à audiência de conciliação, sob pena de aplicação de multa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
18/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de ANA LUIZA HONORIO SILVA em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2025 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2025 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2025 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/11/2024 07:13
Recebidos os autos.
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18/11/2024 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/11/2024 13:04
Determinada diligência
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14/11/2024 13:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2024 06:19
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847401-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847401-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). o de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 11:36
Determinada a citação de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
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22/07/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDUIR DO NASCIMENTO - CPF: *99.***.*80-04 (AUTOR).
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18/07/2024 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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