TJPB - 0834541-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834541-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Sobre o pedido do ID 122726737, quanto ao alegado descumprimento da obrigação, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para decisão. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 8 de setembro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
08/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:17
Outras Decisões
-
21/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834541-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Considerando o trânsito em julgado da sentença e a necessidade de seu cumprimento, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação determinada na sentença, sob pena de incidência das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.099/95.
Conforme ID 114171368.
No caso de obrigação de pagar quantia certa, fica desde já advertida de que o descumprimento acarretará a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais. ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 18 de junho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
18/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:37
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834541-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " intime-se a promovida para cumprir, nos termos da condenação, a segunda parte da obrigação de fazer a que foi condenada, restabelecendo, no prazo de 5 (cinco) dias, o cartão de crédito VISA internacional, com o seu respectivo limite, sob pena de multa diária de R$ 300 (trezentos) reais, no limite de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais). ".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 21 de maio de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:01
Outras Decisões
-
19/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:19
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 11:44
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 11:39
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:10
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 07:10
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 07:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:40
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 07:56
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834541-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: THIAGO MARCIO DE ARAUJO ALENCAR MALAQUIAS OAB: PB21710 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Considerando que o Advogado pede a expedição de alvará dos honorários contratuais, determino que o mesmo junte o contrato de prestação de serviços advocatícios, no prazo de 05 dias, para os fins da comprovação da execução dos referido honorários. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de fevereiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/02/2025 14:13
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:14
Determinada diligência
-
03/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 10:54
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834541-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA Endereço: Rua Alvorada_**, 203, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-195 Advogado: THIAGO MARCIO DE ARAUJO ALENCAR MALAQUIAS OAB: PB21710 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
Prazo: João Pessoa, em 29 de janeiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
29/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 05:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834541-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 16 de janeiro de 2025 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
16/01/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 09:28
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 22:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2024 08:58
Juntada de informação
-
04/10/2024 08:57
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/10/2024 03:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:31
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:54
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de KYLDER VICTOR TORRES DE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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