TJPB - 0830151-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830151-64.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MARIA DO CARMO DELMAS NUNES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 04:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 18:59
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:09
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 20:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:05
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:31
Indeferido o pedido de THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA - CPF: *14.***.*13-72 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 21:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:34
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 21:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830151-64.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MARIA DO CARMO DELMAS NUNES DESPACHO Defiro o pedido retro.
Foi realizado consultas nos sistemas Infojud e Sniper, conforme comprovante anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:11
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:55
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830151-64.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MARIA DO CARMO DELMAS NUNES DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:20
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0830151-64.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA RÉU: EXECUTADO: MARIA DO CARMO DELMAS NUNES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para, para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:27
Juntada de Alvará
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830151-64.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MARIA DO CARMO DELMAS NUNES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:40
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2024 19:19
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DELMAS NUNES em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2024 07:06
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 18:09
Expedição de Carta.
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12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830151-64.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MARIA DO CARMO DELMAS NUNES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:41
Juntada de Certidão de intimação
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07/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2024 18:29
Conclusos para despacho
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20/04/2024 18:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/04/2024 18:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/02/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
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29/01/2024 07:57
Processo Desarquivado
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29/01/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 08:55
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 14:56
Juntada de comunicações
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01/08/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 21:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2023 12:23
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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22/07/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2023 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/04/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/04/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/02/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2023 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/04/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:26
Juntada de Termo de audiência
-
28/02/2023 06:29
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 12:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/01/2023 13:33
Juntada de Petição de resposta
-
14/01/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/02/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 08:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/12/2022 07:04
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 06:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 06:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 20:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2022 21:53
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 09:43
Indeferido o pedido de THEREZA PATRICIA PEREIRA PADILHA - CPF: *14.***.*13-72 (EXEQUENTE)
-
05/09/2022 06:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:05
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
03/06/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 07:24
Conclusos para despacho
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01/06/2022 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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