TJPB - 0857932-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:11
Homologada a Transação
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18/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 20:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0857932-90.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO RÉU: EXECUTADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 07:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 07:31
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857932-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 REU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - SP164322 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/11/2024 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
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30/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857932-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO Advogado(a) do(a) AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 10 de setembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
10/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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