TJPB - 0818604-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 02:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 07:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:49
Juntada de Petição de informação
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17/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818604-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de informação
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10/09/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818604-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins) João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2024 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:22
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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01/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 21:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2024 09:59
Recebidos os autos.
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19/03/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/03/2024 08:47
Determinada diligência
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19/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo de KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 22:59
Conclusos para despacho
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13/11/2023 22:31
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2023 14:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 21:15
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/08/2023 21:50
Recebidos os autos.
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01/08/2023 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/07/2023 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILTON DIAS DE ANDRADE - CPF: *08.***.*56-89 (AUTOR).
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28/07/2023 08:59
Determinada diligência
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26/06/2023 23:24
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:22
Determinada diligência
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26/05/2023 21:49
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2023 17:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:39
Determinada diligência
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24/04/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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