TJPB - 0801335-69.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:17
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2024 00:30
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 00:10
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801335-69.2024.8.15.0201 [Tarifas] AUTOR: EDEILTON DE LIMA BATISTA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
EDEILTON DE LIMA BATISTA ajuizou AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS em face de ACOLHER - ASSOCIAÇÃO E PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Em petição acostada ao Id. 102452678, a parte autora requereu a desistência da presente ação, o que foi anuído pela promovida no Id. 102733622.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, interesse da demandada no prosseguimento da lide, uma vez que esta prestou anuência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
O art. 485, VIII, do CPC dispõe sobre a presente situação nos seguintes termos: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação.” Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte autora, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Com base no princípio da causalidade, CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% do valor da causa, restando, no entanto, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, em razão de ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Ante a ausência de interesse recursal, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:59
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:57
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801335-69.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Aportou pedido de desistência formulado pelo autor (id. 102452678).
Considerando que já foi apresentada a contestação nos autos, INTIME-SE a parte ré para manifestar se concorda com o pedido de desistência, em 5 dias, salientando que a ausência de manifestação será entendida como concordância com o pedido.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801335-69.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento anexado ao id 101433208, no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 9 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801335-69.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: EDEILTON DE LIMA BATISTA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 17 de setembro de 2024 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:15
Juntada de Petição de resposta
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10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de resposta
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10/09/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801335-69.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: EDEILTON DE LIMA BATISTA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 6 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
06/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDEILTON DE LIMA BATISTA - CPF: *47.***.*22-90 (AUTOR).
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19/07/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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