TJPB - 0856589-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 05:23
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:28
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856589-59.2024.8.15.2001 AUTOR: JAIRO ARAUJO DE MOURA REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DECISÃO De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082914294638300000093186482 COMPROVANTES DE PAGAMENTO Outros Documentos 24082914294698600000093186493 DECLARACAO DE HIP JAIRO Outros Documentos 24082914294766000000093186485 BOLETIM DE OCORRENCIA Outros Documentos 24082914294852200000093186483 DOCUMENTOS 2 Outros Documentos 24082914294928900000093186484 PROCURAÇÃO JAIRO Procuração 24082914294998800000093186488 DOCUMENTOS Outros Documentos 24082914295096000000093186490 PRINTS CONVERSAS WPP Documento de Comprovação 24082914295180700000093186494 FOTOS CARTEIRA DE TRABALHO Outros Documentos 24082914295378500000093186491 Decisão Decisão 24090522252361500000093539472 Intimação Intimação 24090910515101700000094005689 Intimação Intimação 24090910515101700000094005689 Petição Petição 24091916092190100000094618406 Decisão Decisão 24093022375856100000094830325 Expediente Expediente 24100109080455000000095187543 Contestação Contestação 24102910204311800000096610116 EBAZAR Procuração 24102910204428100000096610118 PROVA - Termos e Condições de Uso - MP Documento de Comprovação 24102910204932000000096610120 PROVA - Termos e condições gerais de uso do site - comprimido - ML Documento de Comprovação 24102910205132700000096610122 Intimação Intimação 24110414320093600000096939345 Intimação Intimação 24110414320093600000096939345 Outros Documentos Outros Documentos 24111908563248000000097683580 PET PROVAS Petição 24112219283477500000097885995 Decisão Decisão 25022813172887000000102023040 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24090910515101700000094005689, Intimação: 24090910515101700000094005689, Decisão: 24092411525697000000094828223, Petição Inicial: 24082914294638300000093186482, Outros Documentos: 24082914294852200000093186483, Outros Documentos: 24082914294928900000093186484, Outros Documentos: 24082914294766000000093186485, Procuração: 24082914294998800000093186488, Outros Documentos: 24082914295096000000093186490, Outros Documentos: 24082914295378500000093186491] -
25/06/2025 19:46
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 19:46
Determinada diligência
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25/06/2025 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 13:17
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 13:17
Determinada diligência
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25/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856589-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:37
Determinada a citação de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (REU)
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30/09/2024 22:37
Determinada diligência
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30/09/2024 22:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIRO ARAUJO DE MOURA - CPF: *34.***.*56-76 (AUTOR).
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24/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC. -
09/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 22:25
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2024 22:25
Determinada diligência
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05/09/2024 22:25
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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