TJPB - 0858466-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:13
Juntada de Ofício
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15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/02/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0858466-34.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE RÉU: EXECUTADO: MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de cinco dias.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 06:59
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0858466-34.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA MERCES CAVALCANTE CALDAS - PB34118, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677, RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035 EXECUTADO: MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 10:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/11/2024 08:18
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 29/10/2024 23:59.
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03/11/2024 08:18
Juntada de entregue (ecarta)
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15/10/2024 11:18
Expedição de Carta.
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15/10/2024 11:18
Expedição de Carta.
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09/10/2024 20:57
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0858466-34.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE EXECUTADO: MARY ANNE BARBOSA DO NASCIMENTO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, bem como a planilha de débito atualizada.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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08/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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