TJPB - 0800118-17.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:51
Juntada de
-
22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de GILVAN SANTANA DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:49
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 dias, promover a execução do julgado.
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se temporariamente.
Em caso de pedido do exequente para cumprimento da Obrigação de Fazer para fins de posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da Obrigação de Fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em caso de comprovado o descumprimento do referido decisum, com base no art. 536, §1º do CPC, a contar da data da ciência desta intimação, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento a OBRIGAÇÃO DE FAZER, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Em caso de pedido do exequente para cumprimento de obrigação de pagar, apresentando este demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
CAAPORÃ, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
04/09/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 19:03
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2024 12:02
Juntada de
-
19/03/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
29/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:57
Juntada de
-
23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSENI GONCALO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de SERGIO MAIA GOIS em 22/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:59
Juntada de
-
10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSENI GONCALO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de DIMITRI SOUTO MOTA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SERGIO MAIA GOIS em 09/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:23
Decorrido prazo de DIMITRI SOUTO MOTA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:30
Decorrido prazo de SERGIO MAIA GOIS em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:56
Decorrido prazo de SERGIO MAIA GOIS em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 00:28
Decorrido prazo de GILVAN SANTANA DA COSTA em 24/03/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 15:06
Outras Decisões
-
24/03/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILVAN SANTANA DA COSTA (*77.***.*50-73).
-
21/02/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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